- 1 -Sem prejuízo do previsto, os requerentes, aquando do deferimento do pedido, e de modo a beneficiar da comparticipação, deverão apresentar declarações de situação contributiva perante a Segurança Social e tributária perante a Administração Tributária.
- 2 -Sem prejuízo do previsto, constitui causa de cessão da comparticipação, a contração de dívidas para com o Município de Sousel, por parte do beneficiário.
- 3 -O beneficiário encontra-se sujeito à atualização dos documentos que a Autarquia solicite.
Artigo 13.º — Condições Gerais de Admissão
Vigente desde: 04/01/2021