- 1 -São condições de atribuição da comparticipação:
- a)Ter residência permanente no Município de Sousel há, pelo menos, um ano e estar aí recenseado;
- b)Ser reformado ou pensionista, com idade igual ou superior a 50 anos;
- c)Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a quinhentos e cinquenta euros;
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 7.º, os reformados ou pensionistas institucionalizados em estruturas residenciais para pessoas idosas não perdem, por tal facto, o direito à atribuição da comparticipação, desde que verificados os requisitos previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 04/01/2021