- 1 -O presente regulamento, permite aos beneficiários obter um apoio de comparticipação na despesa de aquisição de medicamentos.
- 2 -A comparticipação estipulada no presente Regulamento, tem como suporte financeiro uma verba inscrita anualmente no orçamento do Município de Sousel.
- 3 -O município, fica obrigado à comparticipação nas despesas de aquisição dos medicamentos dos beneficiários, nos termos do presente Regulamento, bem como, até ao limite da verba inscrita no orçamento do Município de Sousel.
- 4 -Pode o Município, caso seja necessário, reforçar a verba inicial inscrita no orçamento do Município de Sousel, através das alterações/reforços que achar por conveniente, em respeito as regras financeiras e administrativas, que se lhe apliquem.
Artigo 3.º — Conceito e âmbito
Vigente desde: 04/01/2021