Os titulares do acesso à comparticipação usufruem do seguinte benefício:
- a)Comparticipação de 50 % nas despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estas sejam consideradas pelo médico competente como indispensáveis e sujeitas à taxa reduzida de IVA ou dele isentas.
- b)Cada beneficiário usufruirá, no máximo, de uma comparticipação mensal, referente a quatro medicamentos (apenas uma fatura), podendo este limite ser alterado por deliberação da Câmara Municipal de Sousel;
- c)Os apoios referidos neste número devem ser propostos pelos serviços ao vereador com competência delegada na respetiva área, em função da apresentação dos recibos de farmácia e respetivas prescrições médicas.
- d)Nas despesas com a saúde, os documentos comprovativos dos gastos efetuadas (recibo/fatura da farmácia e prescrição médica) deverão ser entregues nos serviços da Câmara Municipal de Sousel.