- 1 -O Serviço competente, procederá à análise dos requerimentos, que poderá complementar com entrevista e visita domiciliária emitindo parecer sobre o mesmo.
- 2 -Para o efeito, será constituído um processo social do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Documentos solicitados no artigo 6.º do presente regulamento;
- b)Informação Social
- c)Outros documentos considerados necessários.
- 3 -Após a instrução do processo, o mesmo será objeto de despacho pelo Exmo. Sr.º Presidente da Câmara Municipal, ou vereador com competência delegada.
- 4 -Caso o processo mereça despacho de indeferimento, os serviços efetuarão a necessária audiência prévia dos interessados, de acordo com o estipulado no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Análise social
Vigente desde: 04/01/2021