- 1 -A inscrição e funcionamento da unidade curricular de Projeto de Tese, efetuada no prazo previsto no início de cada ano letivo, decorre nos mesmos termos das restantes, com as ressalvas e especificidades dos números seguintes deste artigo ou de regulamento que especialmente a regule.
- 2 -A unidade curricular Projeto de Tese, tendo em vista a boa realização dos trabalhos da tese de doutoramento, tem por objetivo orientar e coadjuvar o estudante na preparação e entrega do seu projeto de tese, conforme previsto no artigo seguinte.
- 3 -Esta unidade curricular inclui a elaboração, apresentação e discussão pública, com a duração máxima de 45 minutos, de um projeto final, que deve servir de base à entrega do projeto de tese de doutoramento.
- 4 -Para efeitos do número anterior, deve ser constituído um júri que avalia e atribui a classificação a esta UC.
- 5 -O júri é constituído pelo regente da UC, ou outro docente que lecione a UC, que preside, pelo orientador do projeto final da UC e por um professor, preferencialmente externo à UTAD, com trabalho desenvolvido na área do tema do trabalho, que argui.
- 6 -Sempre que o regente ou docente da UC acumule a função de orientador do projeto final, o júri é presidido pelo diretor de curso, ou em vice-diretor de curso em quem este delegue essa função.
- 7 -Em caso de não aprovação, tendo por consideração os respetivos fundamentos, que devem ser expressos na ata, o estudante dispõe de 30 dias para apresentar uma proposta do trabalho devidamente reformulada.
Artigo 13.º — Unidade Curricular de Projeto de Tese
Vigente desde: 16/03/2018