- 1 -Obtida a aprovação em todas as UC's da parte letiva do curso, e tendo por base o projeto final da UC Projeto de Tese, o doutorando deve, nos termos fixados pelo artigo 14.º do Regulamento Geral da UTAD dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor, apresentar, nos Serviços Académicos, uma proposta de projeto de tese, em modelo regulamentado, na qual deverá constar:
- a)Título da tese;
- b)Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- c)Tema da tese;
- d)Língua em que será elaborada;
- e)Proposta do(s) orientador(es)
- f)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- g)Plano de trabalho, resumo e respetivo cronograma.
- 2 -No prazo de 10 dias úteis após a data de receção da proposta de projeto de tese, os Serviços Académicos devem remetê-la à respetiva unidade orgânica de ensino.
- 3 -Devendo, no prazo de 15 dias úteis, o Diretor de Curso emitir o seu parecer que será objeto, em igual prazo, de decisão pelo Conselho Científico.
- 4 -No prazo de 10 dias úteis após aquela aprovação, o projeto e respetivo termo de deliberação, são remetidos aos Serviços Académicos.
- 5 -Cabe aos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias úteis a contar da sua receção, notificar o doutorando.
- 6 -No caso de rejeição do projeto de tese, o Conselho Científico deve fundamentar a decisão, sendo esta notificada pelos Serviços Académicos ao doutorando, nos termos do número anterior.
- 7 -Tendo em consideração o teor da fundamentação da decisão prevista no número anterior, o estudante tem um prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da rejeição, para fazer uma apresentação reformulada do projeto de tese.
Artigo 14.º — Projeto de tese
Vigente desde: 16/03/2018