É alterado passando a ter a seguinte redação:
"1 - O pedido de apoio deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia ou comprovativo de morada;
- c)Documento comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, referentes ao ano anterior, mediante apresentação de fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- d)Declaração sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento e atendimento social.
- 2 -O requerente poderá, ainda, apresentar outros documentos que considere necessários e pertinentes para comprovar a situação económica.
- 3 -As candidaturas são apresentadas diretamente no Balcão Único de Atendimento a qualquer momento.
- 4 -É sempre organizado um processo individual."
É alterada a epígrafe do artigo 114.º Comissão de Análise, a qual passa a designar-se de "Relatório Social e Proposta", assim como é a alterada a sua redação:
"Após a instrução do processo e com base nos elementos obtidos pelo contacto direto ou indireto, com o requerente e/ou membros do seu agregado familiar, bem como através da articulação com entidades parceiras, deverá o serviço de Ação Social elaborar um relatório social com todas as informações relevantes, do qual deve constar proposta fundamentada para a decisão sobre a atribuição do apoio solicitado."