São alteradas as suas alíneas a) e b) e aditada uma nova alínea, passando o mencionado artigo a ter a seguinte redação:
"São condições de acesso aos apoios mencionados no artigo anterior:
- a)Residir, com caráter de permanência e regularidade, no concelho de Vila Nova de Famalicão;
- b)Possuir um rendimento "per capita" igual ou inferior ao valor da pensão social;
- c)Não serem suscetíveis de enquadramento noutros programas de apoio em vigor;
- d)Adesão aos programas dos cartões municipais existentes ou a criar, no caso dos apoios previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior;
- e)Estado de necessidade."