É alterado passando a ter a seguinte redação:
"1 - As entidades e organismos para beneficiarem dos apoios da Câmara Municipal têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Inscrição na Carta Municipal Desportiva, no caso das entidades desportivas;
- b)Constituição legal, com os órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções;
- c)Sede social no concelho ou, não a possuindo no concelho, promovam atividades de reconhecido interesse municipal;
- d)Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Câmara Municipal e a dívidas por contribuições para a Segurança Social.
- 2 -O pedido de inscrição na Carta Desportiva Municipal é formalizado mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do número de pessoa coletiva;
- b)Fotocópia do documento de identificação civil e do número de identificação fiscal das pessoas com capacidade estatutária para obrigar a pessoa coletiva;
- c)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
- d)Fotocópia da escritura pública de constituição ou documento comprovativo de início da atividade;
- e)Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- f)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetivas atas de aprovação;
- g)Indicação dos contactos telefónicos e eletrónicos oficiais, para efeitos de notificação;
- h)No caso de possuir instalações desportivas, entregar comprovativo de seguro multirriscos.
- 3 -O pedido de apoio para fins desportivos deve ser requerido, pelas entidades cuja finalidade ou âmbito de atuação seja o Desporto, mediante submissão de um requerimento próprio dirigido à Divisão de Juventude, Desporto e Tempos Livres - Gabinete de Desporto.
- 4 -A inscrição na Carta Desportiva Municipal é efetuada através do sítio eletrónico do Município em www.famalicao.pt ou presencialmente no Gabinete de Desporto da Câmara Municipal.
- 5 -Exceciona-se do disposto no número dois, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f), sempre que a natureza das entidades e organismos não o permita.
- 6 -Os serviços verificam o processo de candidatura e os elementos apresentados notificando os interessados para regularizar as insuficiências detetadas sob pena de não ser efetuado o registo.
- 7 -Os elementos mencionados nas alíneas e) e f) do n.º 2 têm de ser entregues sempre que se verificarem alterações ou sempre que solicitados pelos serviços.
- 8 -Sem prejuízo do mencionado no n.º 7, as entidades e organismos ficam obrigadas a comunicar qualquer alteração no prazo máximo de 30 dias."