É retirado o seu n.º 3 e alterados os seus números 1 e 2, passando o mencionado artigo a ter a seguinte redação:
"1 - Os pedidos de apoio são apresentados, no máximo, até 3 meses antes da execução do respetivo projeto ou atividade, no sentido da sua oportuna avaliação e contemplação com a necessária previsão orçamental.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável e/ou no caso de se tratarem de projetos regulares ou federados, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem."