É alterado passando a ter a seguinte redação:
"1 - O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Justificação do pedido, com indicação do plano de atividades e respetiva estimativa orçamental;
- c)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
- d)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividade objeto do pedido de apoio.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados, para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de mais documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.