É alterado passando a ter a seguinte redação:
"1 - São consideradas elegíveis para a atribuição de um potencial apoio, as entidades que preencham os requisitos mencionados no presente Livro.
2 - Os serviços, relativamente aos pedidos cujo interesse municipal e oportunidade sejam reconhecidos, elaboram uma proposta fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior, para efeitos de apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
3 - A proposta contém uma informação relativa à atribuição de apoios aos titulares do pedido, as datas em que os mesmos foram atribuídos, bem como a informação do cabimento."
Aditar o artigo 74.º-A, com a epígrafe "Contratos-programa", com a seguinte redação:
"1 - A minuta dos contratos-programa será submetida à aprovação da Câmara Municipal e às demais autorizações ou aprovações previstas na lei, quando for esse o caso.
2 - Os contratos-programa celebrados no âmbito da atribuição de apoios municipais rege-se, sem prejuízo de legislação especial, pelo disposto no Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo. "