É alterado passando a ter a seguinte redação:
"1 - Os apoios financeiros referentes a projetos ou atividades são concedidos de forma faseada, obedecendo ao plano de pagamentos que venha a ser estabelecido entre os outorgantes.
2 - O pagamento dos financiamentos acordados fica sempre dependente de uma informação técnica que evidencie o cumprimento dos resultados previstos.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser estabelecidas outras formas e fases de financiamento, para a atribuição de apoios na área desportiva.
4 - O pagamento do apoio será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras do Município."
Aditar o artigo 75.º-A, com a epígrafe "Cálculo do apoio à formação desportiva federada", com a seguinte redação:
"1 - Os pedidos de apoio à formação desportiva federada terão de ser submetidos a deliberação e aprovação da Câmara Municipal, e sempre que forem objeto de alguma alteração.
2 - Os apoios às modalidades coletivas são calculados, através de uma tabela, considerando um sistema de pontos, correspondendo a cada ponto atribuído a quantia que vier a ser aprovada no ponto 3.
3 - As tabelas têm de ser aprovadas em sede de reunião de Câmara e sempre que sofram alterações.
4 - Outros apoios poderão ser atribuídos com base na especificidade da modalidade da Associação/Clube Desportivo."