São alterados os seus números 2 e 3 e aditado um n.º 5, passando o mencionado artigo a ter a seguinte redação:
"1 - As entidades devem indicar sempre o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pela Câmara Municipal.
- 2 -Todos os apoios a atribuir, seja para efeito de deliberação como para a concretização do pagamento de apoios financeiros, ficam condicionados à cedência, por parte da entidade beneficiária, à Câmara Municipal de autorização para consulta e emissão eletrónica de certidão de não dívida da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 3 -Os pagamentos relativos a apoios financeiros são concretizados, preferencialmente, por transferência bancária devendo as entidades beneficiárias indicar o seu número de identificação bancária, comprovadamente titulado.
- 4 -As entidades apoiadas no âmbito do presente Livro ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através da menção "Com o apoio da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social.
- 5 -No caso previsto no artigo 75.º-A, os clubes têm de incorporar o logótipo institucional da Câmara Municipal nos equipamentos que vierem a usar em cada época desportiva."
A epígrafe do Título IV do Livro V - Apoios à subsistência e de cariz pontual passa a designar-se de "Apoios à subsistência".