É alterado o seu n.º 1 e as alíneas a) e b) do seu n.º 2, os quais passam a ter a seguinte redação:
- 1 -O presente Título estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras, e em géneros, a conceder pela Câmara Municipal, visando a melhoria das condições básicas dos mais carenciados e desfavorecidos do concelho.
- 2 -Os apoios a que se reporta o número anterior traduzem-se na atribuição de:
- a)Apoio económico para o pagamento de despesas do quotidiano, condicionado à apresentação do documento de fatura/recibo ou de outra prova adequada de que esse montante foi aplicado no objeto ou fim para que foi atribuído;
- b)Cabaz alimentar nas situações de carência económica comprovada e/ou que, temporariamente, não tenham qualquer forma de subsistência;
As alíneas b) e c) do n.º 2 do mencionado artigo mantêm a sua redação original.