- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, e varia consoante a categoria do animal.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo Canídeo ou gatídeo: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças da Classe A (Cão de Companhia): 250 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Classe B (Cão para fins económicos): 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Classe E (Cão de Caça): 300 % da taxa N de profilaxia médica, acrescido de 2(euro) de taxa de desincentivo;
- e)Licenças da Classe G (Cão Potencialmente Perigoso): 300 % da taxa N de profilaxia médica, acrescido de 30(euro) de taxa de desincentivo;
- f)Licenças da Classe H (Cão Perigoso): 300 % da taxa N de profilaxia médica, acrescido de 45(euro) de taxa de desincentivo;
- g)Licenças da Classe I (Gato): 250 % da taxa N de profilaxia médica.
Artigo 13.º — Registo e licenciamento
Vigente desde: 16/03/2018