- 1 -Há lugar a pagamento de taxa nas trasladações de restos mortais depositados em jazigos sepulturas perpétuas ou ossários para outros jazigos, sepulturas perpétuas, ossários ou para outros cemitérios.
- 2 -As taxas devidas determinam-se em função do tempo médio de execução a multiplicar pelo valor hora dos coveiros (quando aplicável), acrescido do valor hora do funcionário administrativo a quem compete a verificação da respetiva documentação, ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção.
- 3 -A fórmula de cálculo aplicável a trasladações de restos mortais depositados em jazigos sepulturas perpétuas ou ossários para outros jazigos, sepulturas perpétuas, ossários ou para outros cemitérios é a seguinte:
TT = [tme x (vhe + CCemit) + cCI + d] x tNR
Tme - Tempo médio de execução em horas;
Vhe - Valor hora Recursos Humanos: uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
CCemit - Custos Cemitério: valor ano dos encargos para a junta com água, eletricidade, seguros, produtos e serviços de limpeza, comunicação, segurança e vigilância e consumíveis (papel e tinteiros), dividido pelos metros quadrado totais dos cemitérios (Cemitério de Queluz e Belas). Ao valor apurado, foi multiplicado o valor de 3,5 (m^2) assumindo o critério que em média é o espaço em área e profundidade afeto a cada cadáver;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
d: Valor Económico Social;
t.NR - taxa Não Recenseado: taxa aplicada a utentes não recenseados
Artigo 17.º — Trasladações
Vigente desde: 16/03/2018