Os preços a praticar pelos serviços prestados nos Cemitérios não podem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento de bens, sendo medidos em situação de eficiência produtiva, e terão em conta o custo com o trabalho para a sua prestação, bem como a aquisição de bens e matérias-primas e subsidiárias a aplicar na prestação dos serviços.