Estão isentos do pagamento de taxas:
- 1 -As certidões que comprovadamente sejam necessárias para instruir processos de atualização junto da Repartição de Finanças e das Conservatórias, no que concerne a:
- a)Alteração da designação toponímica das vias públicas;
- b)Atribuição dos números de polícia ou a sua alteração;
- 2 -As certidões relativas a:
- a)Terrenos integrados no domínio público municipal;
- b)Situação militar até 2008;
- c)Assuntos de interesse público, emitidos a favor do Estado, seus institutos e organismos autónomos e das autarquias locais.
- 3 -A identificação, registo e licenciamento de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública.
- 4 -A pedido dos interessados poderá a Junta de Freguesia isentar do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, total ou parcialmente:
- a)As associações e fundações sem fins lucrativos, legalmente, constituídas, relativamente aos factos que visem a prossecução dos seus fins estatutários, designadamente no âmbito cultural, desportivo, recreativo, social ou profissional;
- b)As pessoas singulares em situação de grave carência económica, devidamente reconhecida;
- c)Outras pessoas singulares ou coletivas, relativamente a factos que visem o desenvolvimento de atividades de manifesto interesse público coletivo.
- 5 -O pedido de isenção a que alude o número anterior, é formalizado por requerimento, contendo a identificação do interessado e o objeto do pedido, com referência à taxa, bem como as razões que o fundamentam e carece de parecer favorável dos serviços competentes da Junta de Freguesia, donde conste todos os factos relevantes para a decisão.
- 6 -Sem prejuízo do estabelecido em disposição legal ou regulamentar aplicável à matéria, compete à Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, fixar outras isenções totais ou parciais relativamente às taxas, e à Junta de Freguesia deliberar sobre as isenções em particular as previstas no número anterior.