- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser apresentados em mão, enviados por correio, e-mail ou submetidos através do site oficial da Junta de Freguesia.
- 3 -Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, publicado no site institucional da Junta, os requerimentos devem ser apresentados em conformidade com esse modelo.
Artigo 9.º — Apresentação de requerimento
Vigente desde: 16/03/2018