- 1 -Pode ser autorizada a revisão de provas escritas, mediante pedido feito por escrito, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação da pauta da classificação. Nos dois dias imediatos, o aluno procederá, na Secretaria, à análise da prova, para confirmar o pedido ou comunicar, por escrito, a respectiva desistência. Se desistir, ser-lhe-á devolvida a importância paga, com o desconto de 20%.
- 2 -Se o aluno confirmar o pedido, o regente da disciplina designará, no prazo de cinco dias, dia e hora para, juntamente com o aluno, proceder à revisão, que deverá realizar-se nos três dias imediatos.
- 3 -Quando a classificação que se pretende rever não seja da responsabilidade pessoal do próprio regente, o seu autor será convocado para assistir à diligência da revisão.
Artigo 33.º — Revisão das provas escritas
Vigente desde: 11/03/2002