As datas da realização das provas obrigatórias de frequência e de exame final constarão de mapa para o efeito elaborado até 10 de Dezembro.
Artigo 6.º — Datas das provas de frequência e dos exames finais
Vigente desde: 11/03/2002
As datas da realização das provas obrigatórias de frequência e de exame final constarão de mapa para o efeito elaborado até 10 de Dezembro.