- 1 -Compete aos docentes de cada disciplina assegurar a fiscalização das respectivas provas escritas, devendo, no final, recolher os respectivos pontos.
- 2 -Se, no decurso da realização da prova ou posteriormente, se verificarem factos que, com segurança, levantem a suspeita de um aluno ter utilizado elementos não permitidos para o efeito ou ter copiado o ponto apresentado, a prova ser-lhe-á anulada, o mesmo sucedendo à do cúmplice, se o houver. A anulação da prova não impede a aplicação de outras sanções que o conselho pedagógico tenha como adequadas.
- 3 -As sanções referidas no número anterior terão por base o auto da infracção subscrito pelo docente que verificou a falta, competindo a decisão final ao conselho disciplinar.
Artigo 5.º — Fiscalização das provas escritas
Vigente desde: 11/03/2002