- 1 -Haverá duas provas obrigatórias de frequência, nas disciplinas anuais, uma no 1.º semestre e outra no 2.º semestre, esta última abrangendo toda a matéria do programa.
- 2 -Nas disciplinas semestrais haverá, também como obrigatória, uma prova de frequência no final do semestre respectivo.
- 3 -Além das referidas provas obrigatórias de frequência, poderão realizar-se outras, por iniciativa do regente da disciplina ou por deliberação do respectivo conselho escolar.
Artigo 8.º — Provas de frequência
Vigente desde: 11/03/2002