- 1 -Nos oito dias que precedem a realização de cada prova escrita, de frequência ou de exame final, a secretaria da respectiva faculdade ou departamento afixará, nos lugares do costume, aviso com a indicação do dia, da hora e da sala da sua prestação, salvo se essas indicações constarem de outro documento idóneo para o efeito já tornado público.
- 2 -Nos oito dias imediatos a contar da realização da prova, o regente da disciplina, responsável pela classificação, entregará, na secretaria, a pauta das classificações, devidamente preenchida e assinada.
Artigo 9.º — Aviso da realização das provas escritas
Vigente desde: 11/03/2002