- 1 -Compete à direcção:
- a)Elaborar o plano geral de actividades, ouvidos os conselhos científico, pedagógico e económico-financeiro;
- b)Elaborar o relatório anual de execução do plano;
- c)Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos e materiais com interesse para o ISEIT;
- d)Estudar e propor a celebração de convénios e outros contratos com interesse para o ISEIT;
- e)Assegurar a gestão de todos os demais aspectos não enquadrados nas competências dos outros órgãos.
- 2 -A direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente; deverá consignar em livro de actas próprio as decisões tomadas durante a sua gestão.
- 3 -A representação do ISEIT, o despacho de assuntos correntes e a apresentação de questões que careçam de resolução superior são da competência do presidente da direcção; poderá haver delegação destas competências num dos outros membros da direcção, que será, necessariamente, o vice-presidente, se o houver.
Artigo 16.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 11/03/2002