- 1 -O conselho consultivo da direcção é constituído como segue:
- a)Um representante eleito por cada turma, da parte dos estudantes;
- b)Um representante eleito por uma área científica ou pedagógica, pelos docentes;
- c)Um representante dos trabalhadores dos serviços administrativos gerais, eleito pelo respectivo corpo;
- d)Um representante dos antigos alunos, no caso de constituídos em associação e designado por esta;
- e)O presidente da associação de estudantes.
- 2 -O mandato dos membros do conselho consultivo da direcção é de um ano, renovável.
Artigo 17.º — Composição e mandato
Vigente desde: 11/03/2002