- 1 -O conselho consultivo da direcção é um órgão de consulta da direcção e tem por objectivo pronunciar-se sobre as questões que esta lhe colocar.
- 2 -O conselho consultivo da direcção reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pela direcção.
- 3 -A presidência deste conselho caberá a um professor, eleito de entre os seus membros.
- 4 -O conselho consultivo da direcção deverá consignar em actas as resoluções tomadas nas suas reuniões.
- 5 -O conselho consultivo da direcção elege os docentes e alunos para a direcção do ISEIT.
- 6 -A convocação do conselho consultivo caberá ao seu presidente.
Artigo 18.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 11/03/2002