Competem ao conselho económico-financeiro a análise, a condução e o acompanhamento das tarefas de ordem financeira e económica e, ainda, as tarefas administrativas que, por virtude da autonomia de gestão, não sejam da competência da direcção.
Competem ao conselho económico-financeiro a análise, a condução e o acompanhamento das tarefas de ordem financeira e económica e, ainda, as tarefas administrativas que, por virtude da autonomia de gestão, não sejam da competência da direcção.