- 1 -O conselho disciplinar tem por função apreciar e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com graves desrespeitos ou infracções aos Estatutos e regulamentos, podendo propor à direcção as sanções legalmente estabelecidas.
- 2 -Os membros do conselho disciplinar elegerão o respectivo presidente de entre os docentes que dele fizerem parte. Compete ao presidente a convocação do conselho disciplinar.
- 3 -O conselho disciplinar reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e sempre que solicitado pela direcção.
- 4 -O conselho disciplinar deverá consignar em livro de actas próprio todas as decisões tomadas durante o seu mandato.
- 5 -A duração do mandato dos elementos do conselho disciplinar é de um ano, renovável.
Artigo 24.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 11/03/2002