- 1 -A composição do conselho disciplinar é a seguinte:
- a)Um membro da direcção, que não o seu presidente, é designado pela mesma;
- b)Um membro eleito pelos trabalhadores administrativos e de serviços;
- c)Dois membros eleitos pelos estudantes;
- d)Três membros eleitos pelos docentes.
- 2 -O mandato dos membros do conselho disciplinar é de um ano, renovável.
Artigo 23.º — Composição e mandato
Vigente desde: 11/03/2002