- 1 -A votação das propostas finalistas decorre em período a definir anualmente pelo Órgão Executivo, nos moldes definidos nas Normas de Participação.
- 2 -A votação baseia-se numa participação de base individual e de caráter secreto, na qual cada cidadão terá direito ao número de votos definidos anualmente nas Normas de Participação.
- 3 -Poderá existir mais do que uma proposta vencedora, sendo essa situação definida anualmente nas Normas de Participação, em função das prioridades de investimento e do montante afeto ao Orçamento Participativo.
- 4 -A proposta ou as propostas mais votadas, conforme definido nas Normas de Participação, serão implementadas pelos serviços municipais, em estreita colaboração com o seu proponente.
- 5 -Quando existam duas ou mais propostas com igual número de votos no final da votação, o desempate será feito através de sorteio público na presença dos proponentes, que serão notificados sobre a realização do ato público, nomeadamente a data, hora e local.
Artigo 13.º — Votação das Propostas
Vigente desde: 18/02/2026