- 1 -A análise técnica das propostas será feita por uma Equipa nomeada, anualmente, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, composta pelo Diretor do Departamento de Coordenação Geral e por mais quatro elementos, pelo menos, a nomear entre Dirigentes e Técnicos ou Técnicas Superiores afetos às áreas de enquadramento das propostas referentes a cada edição, garantindo um número ímpar de elementos e respetivos suplentes.
- 2 -Todas as propostas apresentadas serão analisadas pela Equipa de Análise Técnica para aferir a elegibilidade das mesmas, de acordo com os critérios definidos no Artigo 9.º
- 3 -Durante esta fase, a Equipa de Análise Técnica poderá solicitar esclarecimentos que considere necessários, sendo os proponentes contactados para prestar informações complementares sobre a sua proposta, dispondo de um prazo de cinco dias úteis para o efeito.
- 4 -Mediante a concordância dos proponentes, a Equipa de Análise Técnica poderá sugerir:
- a)Ajustes técnicos que permitam dar condições de execução às propostas finalistas,
- b)Fusão de propostas, caso se verifique semelhança no conteúdo de duas ou mais propostas ou contiguidade geográfica entre propostas.
- 5 -Após a análise técnica, será divulgada a lista provisória das propostas aprovadas e das propostas excluídas, a qual se submete a audiência prévia de interessados, por forma a que, no prazo de 10 dias úteis, possam pronunciar-se sobre as questões com interesse para a decisão ou apresentar eventuais reclamações.
- 6 -As reclamações apresentadas serão analisadas pela Equipa de Análise Técnica que emitirá um parecer, cabendo a decisão do recurso ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegar tal competência.
- 7 -Terminado este processo, é aprovada pelo Órgão Executivo, por proposta fundamentada da Equipa de Análise Técnica, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.
Artigo 12.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 18/02/2026