A execução das propostas vencedoras será da responsabilidade do Órgão Executivo, não obstante o acompanhamento e a participação dos seus proponentes ao longo do processo.
Artigo 15.º — Execução das Propostas Vencedoras
Vigente desde: 18/02/2026
A execução das propostas vencedoras será da responsabilidade do Órgão Executivo, não obstante o acompanhamento e a participação dos seus proponentes ao longo do processo.