- 1 -Os resultados alcançados pelo OPA são objeto de monitorização e avaliação por parte de uma equipa técnica designada pelo Órgão Executivo, tendo em conta a área de intervenção da proposta vencedora.
- 2 -O relatório de avaliação será divulgado após a conclusão de cada ciclo do OPA, podendo resultar em alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
Artigo 16.º — Avaliação
Vigente desde: 18/02/2026