- 1 -O OPA será apresentado, divulgado e promovido pelo Município de Alijó através de iniciativas públicas na página do Município, redes sociais e outros meios considerados adequados.
- 2 -A Câmara Municipal garante uma regular prestação de informação em todas as fases do processo do OPA.
- 3 -Serão disponibilizados para consulta dos interessados todos os pareceres técnicos emitidos relativamente às propostas, através de mecanismos eletrónicos da Autarquia ou presencialmente em data, hora e local a definir.
Artigo 17.º — Direito à Informação
Vigente desde: 18/02/2026