- 1 -Os apoios definidos no presente regulamento destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas no plano anual das associações/coletividades candidatas, assim como, a apoiar projetos e ações extraordinárias/pontuais não inscritas no plano de atividades das mesmas, assumindo, neste caso, a forma de comparticipação financeira e/ou logística.
- 2 -Os apoios extraordinários e pontuais não inscritos no plano de atividades devem ser bem fundamentados pelas associações/coletividades.
Artigo 6.º — Destino dos apoios
Vigente desde: 13/02/2024