As candidaturas aos apoios previstos na presente subsecção do regulamento devem ser instruídas com os seguintes elementos:
- a)Plano de atividades e orçamento;
- b)Estatutos da associação/coletividade;
- c)Ata da eleição e tomada de posse dos órgãos sociais;
- d)Memória descritiva das atividades a apoiar;
- e)Documentos comprovativos da situação contributiva e tributária regularizada junto, respetivamente, do Instituto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.