- 1 -As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pelo Presidente da Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Artigo 23.º — Medidas de tutela de legalidade
Vigente desde: 18/02/2026