- 1 -Quaisquer dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento devem ser supridas com recurso à legislação aplicável, bem como aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas constantes dos artigos 9.º e 10.º do Código Civil.
Artigo 24.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 18/02/2026