O início da ocupação do local de venda do arrematante deverá fazer-se no prazo que a Câmara determinar, sob pena de ser anulada a concessão sem direito ao reembolso das importâncias ou de qualquer indemnização.
O início da ocupação do local de venda do arrematante deverá fazer-se no prazo que a Câmara determinar, sob pena de ser anulada a concessão sem direito ao reembolso das importâncias ou de qualquer indemnização.