O adjudicatário que, por qualquer motivo, pretenda desistir da ocupação da loja ou da banca que lhe foi atribuída, deverá comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal, até ao dia 15 do mês anterior àquele em que o deseje fazer, sob pena de ficar responsável pelo pagamento das taxas de ocupação referente ao mês seguinte ao da sua desistência.