- 1 -Não é permitida a permanência, no mercado, de quaisquer pessoas estranhas ao serviço, para além da hora de encerramento.
- 2 -O encerramento será anunciado duas vezes pela campainha do mercado, primeiro com trinta minutos e depois com quinze minutos de antecedência.
Artigo 25.º — Encerramento
Vigente desde: 17/05/2004