- 1 -De segunda-feira a sexta-feira, o horário de funcionamento do mercado é o seguinte:
- a)Abertura às 7 horas durante os meses de Maio a Setembro, inclusive, e às 8 horas de Outubro a Abril, inclusive;
- b)Encerramento às 19 horas.
- 2 -O mercado encerrará:
- a)Aos sábados, às 13 horas;
- b)Aos domingos e feriados nacionais.
- 3 -O horário deverá estar afixado no mercado em lugar bem visível.
- 4 -Sempre que houver por conveniente, a Câmara Municipal poderá proceder a alteração da calendarização e horário de funcionamento constantes nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
- 5 -A alteração referida no número anterior, será anunciada com, pelo menos, sete dias de antecedência.
Artigo 24.º — Horários
Vigente desde: 17/05/2004