Ao guarda do mercado compete:
- a)A permanente vigilância do edifício e locais de venda localizados no interior e exterior, dentro do horário que a Câmara Municipal determinar;
- b)Comunicar, por escrito, as ocorrências anómalas, no final do seu trabalho diário;
- c)Solicitar a imediata intervenção das autoridades policiais em situação de desacato e vandalismo que ponham em perigo a sua integridade física ou a conservação do edifício e seus bens.