- 1 -É proibida a venda ambulante nas seguintes artérias de Chaves e suas confinantes:
- a)Rua de Cândido Sotto Mayor;
- b)Largo do Arrabalde;
- c)Rua Direita;
- d)Rua de Santo António;
- e)Avenida dos Aliados;
- f)Praça de Camões;
- g)Praça da República.
- 2 -A proibição constante do número anterior não abrange a venda ambulante de balões, gelados, castanhas assadas, pipocas, algodão doce e venda de artigos correspondentes a quadras festivas.
- 3 -Não é permitida a venda ambulante nas estradas nacionais, vias municipais, ruas ou outros acessos nos quais possa ser prejudicado o trânsito de pessoas e veículos.
Artigo 15.º — Locais proibidos
Vigente desde: 17/05/2004