- 1 -Nas feiras a que o presente Regulamento se aplica, apenas poderão exercer actividade comercial os titulares de cartão de feirante.
- 2 -O cartão será válido apenas para a feira a que se reporta e para o período de um ano, a contar do início de cada ano.
- 3 -O cartão terá as dimensões de 10,5 cm x 7,5 cm e dele deverão constar os elementos de identificação do feirante, designadamente o nome do seu titular, o domicílio ou a sede, o local de actividade do feirante, designadamente o nome do seu titular, o domicílio ou a sede, o local de actividade e o período de validade.
- 4 -O pedido de concessão do cartão de feirante, de que será passado recibo de entrega, deverá ser apresentado na Câmara Municipal, em requerimento dirigido ao seu presidente, sendo o respectivo deferimento ou indeferimento, decidido no prazo de 30 dias.
- 5 -O prazo fixado no número anterior é interrompido pela notificação do requerente para suprir eventuais deficiências do requerimento ou da documentação junta, começando a decorrer novo prazo a partir da data de recepção na Câmara Municipal dos elementos pedidos.
- 6 -O respectivo pedido será feito em requerimento pré-impresso, a fornecer pelos competentes serviços da Câmara Municipal, devendo o interessado, no acto da sua apresentação exibir o seu bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o cartão de empresário comercial válidos, além do ou dos recibos mais recentes de pagamento dos impostos ou obrigações fiscais atinentes à actividade.
- 7 -Os interessados são obrigados a preencher, em duplicado, o impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio Interno, para efeitos de cadastro comercial.
- 8 -A Câmara Municipal remeterá à Direcção-Geral do Comércio Interno o duplicado do impresso referido no número anterior, no prazo de 30 dias, a contar do deferimento do pedido de concessão do cartão.
- 9 -A renovação anual do cartão de feirante deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade.
- 10 -O cartão de feirante é pessoal e intransmissível.
Artigo 2.º — Cartão de feirante
Vigente desde: 17/05/2004