- 1 -(Mesma redação.)
- 2 -Área contígua a um estabelecimento é a área que, não excedendo a largura da fachada do mesmo, se estende até ao limite de 6 metros, medidos perpendicularmente à fachada do edifício, ou até à barreira física que eventualmente se localize nesse espaço.
Artigo 4.º — Espaço público
Vigente desde: 07/03/2019