O presente regulamento tem por objetivo a fixação dos princípios e as regras relativas à atribuição, por parte do município da Guarda, de apoio técnico e/ou financeiro, aos proprietários dos edifícios que se encontrem nas condições de elegibilidade previstas no artigo 3.º, para efeitos da realização de "obras de conservação" de fachadas e coberturas, enquanto medida de incentivo à reabilitação do património edificado e melhoria de condições do seu desempenho energético.